SEGURO GARANTIA
GARANTIAS JUDICIAIS
O Seguro Garantia Judicial é modalidade de garantia regulamentada pela Lei nº 11.382/06. Através do Seguro Garantia Judicial é possível substituir as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário, garantindo desta forma, as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial.
A OLSCH está preparada para atender empresas dos mais diversos segmentos e tamanhos, com grande foco em agilidade, em função de prazos normalmente muito reduzidos para apresentação das garantias no processo.
GARANTIAS CONTRATUAIS
Contratos que exigem caução de garantias, sejam eles públicos ou privados.
Trabalhamos com todas as modalidades de Garantias:
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Licitante
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Executante Construtor
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Executante Fornecedor
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Prestador de Serviços
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Adiantamento de Pagamentos
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Retenção de Pagamentos
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Manutenção Corretiva
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Obrigações Trabalhistas
OUTRAS GARANTIAS
Existe uma infinidade de possibilidades de utilização do produto. Abaixo algumas das opções:
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Imobiliária
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Antecipação de Recebíveis
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Garantias Aduaneiras
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Garantias Administrativas
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Compra e Venda de Energia
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Completion Bonds
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Outras garantias que podem ser desenhadas para atender a uma demanda particular
Entre em contato conosco e converse com nossos especialistas. Certamente haverá alguma modalidade que atenda às suas necessidades.
COMO FUNCIONA O SEGURO GARANTIA?
O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Adicionalmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação pública que pretendem ingressar.
Para viabilizar a operação, as seguradoras levam em consideração o contrato a ser garantido, em especial o objeto, suas cláusulas e condições, preços e também os prazos que serão firmados entre o contratante (Segurado) e o contratado (Tomador). Também avaliam a qualidade da empresa garantida, sua idoneidade, estrutura organizacional, capacidade técnica e financeira.
PARTES DO SEGURO GARANTIA
SEGURADO: É o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono do projeto a ser garantido.
GARANTIDO: É o Contratado, o tomador, o responsável pela execução do objeto contratual e a quem se prestou a Garantia.
GARANTIDOR: É a Seguradora, quem garante o fiel cumprimento do contrato
APLICABILIDADE DO DO SEGURO GARANTIA
A aplicação do Seguro Garantia é bastante vasta, bastando que exista uma obrigação contratual de "fazer algo" estabelecida entre duas empresas, uma no papel de Contratado e outra no papel de Contratante. Se esse é o caso e a obrigação contratual refere-se a construir, prestar serviços, fornecer ou fabricar bens, trata-se de um contrato passível cobertura no Seguro Garantia. Entre em contato com nossa equipe para conhecer mais detalhes e ter certeza de que seu contrato possui cobertura.
SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Os depósitos judiciais são uma forma de garantir o cumprimento de obrigações de indenizações futuras enquanto os valores de uma ação ainda estão em discussão. Funciona assim: se o dinheiro de uma empresa estiver depositado antecipadamente junto à justiça, em uma condenação futura ele cobrirá a indenização mesmo que durante o período da discussão a empresa tenha se tornado insolvente.
O Seguro Garantia Judicial substitui perfeitamente o depósito em dinheiro (e outros tipos de caução, como a fiança bancária), já que com ele a empresa ode oferecer a certeza do pagamento de uma possível condenação, sem que para isso precise imobilizar imediatamente seus recursos financeiros.
Se após uma decisão judicial com caráter definitivo a empresa for condenada a pagar alguma quantia pecuniária, aí sim, ela deverá efetuar o pagamento, liberando então a garantia prestada.
OBJETO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Garante ao juízo o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. A cobertura da apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não tenha sido paga pelo tomador.
VANTAGENS DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Não onera o balanço patrimonial da empresa
As taxas cobradas são bem mais atrativas do que a Fiança Bancária
O processo de emissão da garantia é rápido e a apólice é digital
Não há necessidade de resgatar a apólice que foi caucionada, como ocorre na fiança bancária
Devolução garantida do prêmio (à base pro rata) se a garantia for liberada antes do vencimento da apólice
GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA
O Seguro Garantia Judicial tem sido muito utilizado para substituir depósitos em processos judiciais trabalhistas.
Conheça o produto que tem sido aceito amplamente pelo Judiciário e que irá facilitar seu dia-a-dia!
Empresa que
apresentará a garantia em juízo
TOMADOR/GARANTIDO
SEGURADO
Juizo da Causa,
Vara do Trabalho
RECLAMANTE
Autor da ação
(trabalhista, cível ou
tributária)
SEGURADORA
Emissor da garantia